Estatuto Aasbemge

CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º. A Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, é uma associação civil sem fins econômicos, fundada em 03 de setembro de 1953, com prazo de duração indeterminado, localizada na Rua Flor de Tipuana, n° 88, bairro Ouro Preto, CEP: 31340-040, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 16.844.375/0001-78.

Parágrafo único – A Associação Atlética Bemge – AASBEMGE é uma entidade de Utilidade Pública, conforme Decreto Estadual nº 9.572/66, de 27/01/1966, e Lei Municipal nº 3.424, de 24/03/1982.

Art. 2º – A Associação Atlética Bemge – AASBEMGE tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem pelas obrigações por ela contraídas, exceto quanto aos deveres disciplinados neste estatuto ou previstos em lei.

Art. 3º – A Associação Atlética Bemge – AASBEMGE tem como finalidade:

I – Proporcionar aos seus sócios esporte, lazer, educação, entretenimentos físicos, artísticos e culturais;

II – Difundir e incentivar a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades e fomento ao esporte amador;

III – A formação de atletas de modalidades olímpicas e de criação nacional;

IV – A promoção de atividades sociais e culturais.

Parágrafo único: Fica vedada a participação da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE em atividades político-partidárias e em manifestações religiosas.

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO

Art. 4º. Constituem o patrimônio da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE os bens móveis, imóveis e os direitos.

Art. 5º São fontes de recursos para a manutenção da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE e a ampliação do seu patrimônio:

I – taxa de condomínio e outras contribuições estatuariamente constituídas;

II – taxas de serviços e eventos sociais e esportivos do Clube;

III – receita advinda de venda de convites;

IV – cessão de direitos para utilização da marca do clube e espaços para publicidade;

V – aluguéis e concessões;

VI – doações;

VII – festas e promoções;

VIII – patrocínios de suas atividades e eventos;

IX – subscrição de cotas, receitas, aplicações e recuperações financeiras;

X – concessão de atividade a terceiros nas dependências do clube;

XI – receitas oriundas de quaisquer atividades lícitas;

XII – outras receitas como subvenções e repasses oriundos de legislações específicas.

Art. 6º Os recursos da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE e eventual superávit serão aplicados integralmente em sua manutenção, investimento e desenvolvimento.

 

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL

Art. 7º. O Quadro Social da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE é constituído sem distinção de cor, gênero, raça, nacionalidade, religião ou opção política e será composto pelas seguintes categorias de sócios titulares:

  1. I) sócios fundadores;
  2. II) sócios cotistas;

III) sócios beneméritos;

  1. IV) sócios honorários;
  2. V) sócios contribuintes:
  3. a) admitidos até 26/04/09;
  4. b) admitidos após 26/04/09;
  5. VI) sócios remidos.
  • 1º Sócios fundadores são aqueles que participaram da fundação da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE.
  • 2º Sócios cotistas são aqueles que possuem ou que venham a possuir cotas da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, equivalente a 857 avos do patrimônio social e representados por títulos nominativos numerados.
  • 3º Sócios beneméritos são aqueles que, por relevantes serviços prestados a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, se tornaram merecedores desse título, sendo sua concessão prerrogativa do Conselho Deliberativo da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, por proposição da Diretoria, ficando isentos do pagamento do condomínio. Esta distinção é pessoal e intransferível, extensiva, exclusivamente, ao cônjuge.
  • 4º Sócios honorários são pessoas físicas que, sem pertencer ao quadro social, fizerem jus à deferência por terem prestado relevantes serviços a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, sendo sua concessão prerrogativa do Conselho Deliberativo da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, por proposição da Diretoria, ficando isentos do pagamento de quaisquer taxas. Esta distinção é pessoal e intransferível, extensiva, exclusivamente, ao cônjuge.
  • 5º Sócios contribuintes são aqueles admitidos a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE sem aquisição de cota patrimonial.
  • 6º Sócios remidos são aqueles sócios cotistas que completaram 70 anos de idade e 35 anos ininterruptos de contribuições, ficando isentos do pagamento de condomínio, sem perda da sua condição de cotista, permanecendo inalterados os direitos daqueles sócios existentes até a data de aprovação do Estatuto de 26 de abril de 2014. Esta distinção é pessoal e intransferível, extensiva, exclusivamente, ao cônjuge. Após o falecimento do sócio remido, bem como no caso de venda, essa cota volta a ter caráter de “sócio cotista” para o herdeiro ou adquirente, com as devidas obrigações da referida categoria, com exceção daqueles que doaram a cota à Associação.

Art. 8º – As cotas patrimoniais da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE poderão ser vendidas ou transferidas mediante avaliação e aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 9º – Os sócios que possuem cota da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE poderão transferir os seus títulos em vida para o cônjuge ou filhos, ficando isentos da taxa de transferência entre titulares, mantidas, porém, as obrigações, inclusive o pagamento de condomínio e demais taxas.

Art. 10 – Aos dependentes de sócios cotistas falecidos, enquanto não realizada a transferência legal, ficam assegurados os direitos e deveres de que tratam os Arts. 14, 15 e 16, inclusive o pagamento de condomínio e demais taxas.

CAPÍTULO IV - DOS DEPENDENTES

Art. 11 – Consideram-se dependentes dos sócios titulares, com isenção da taxa de manutenção:

  1. I)o cônjuge ou companheiro estável, este devidamente comprovado mediante declaração conjunta e de duas testemunhas de que vivem sob o mesmo teto;
  2. II)filho, enteado ou tutelado, solteiros, até 27 (vinte e sete) anos incompletos;

III) o curatelado do sócio ou de seu cônjuge e os filhos do sócio com deficiência, devidamente comprovada, e que dependam economicamente do titular;

  1. IV) pai e mãe ou sogro e sogra, se algum deles tiver mais de 70 anos de idade.
  • 1º – Permanecem inalterados os direitos daqueles dependentes já existentes até a data da aprovação deste Estatuto.
  • 2º – Os dependentes referidos no inciso II desse artigo, assim que passarem da referida idade, enquanto solteiros, poderão tornar-se dependentes extra, mediante o pagamento de taxa estipulada pela Diretoria Executiva. A idade limite do dependente extra será determinada pelo Regulamento Interno, por proposta da Diretoria Executiva e referendo do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V - DA TAXA DE CONDOMÍNIO E DAS MENSALIDADES

Art. 12.  Os valores referentes ao condomínio e demais taxas serão estipulados, mediante justificativa, pela Diretoria Executiva, e submetidos ao referendo do Conselho Deliberativo, que deverá se pronunciar no prazo de 15 dias. A Diretoria Executiva não poderá alterar os valores estipulados de condomínios e demais taxas sem o referendo do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: no caso de obras de grande vulto a Diretoria Executiva poderá cobrar uma “taxa de melhoria” de todos os sócios, ouvidos os Conselhos Deliberativo e Fiscal, sob aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO VI - DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 13. A admissão de sócios para o Clube da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BEMGE – AASBEMGE só será permitida se satisfeitas as seguintes condições:

  1. a) Gozar de bons antecedentes;
  2. b) Ter proposta devidamente aprovada pela Diretoria Executiva;
  3. c) Não exercer atividades ilícitas.

Parágrafo único – As hipóteses de exclusão do quadro social estão elencadas nos artigos 18, 19 e no artigo 22, item IV, parágrafos 5º ao 7º.

CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 14.  São direitos dos sócios e dos seus dependentes, no que couber:

  1. a) usufruir das prerrogativas concedidas por este Estatuto e pelos Regulamentos, e fazer valer seus direitos perante os órgãos dirigentes da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;
  2. b)frequentar as dependências do clube mediante identificação, conforme Regimento Interno;
  3. c) participar de reuniões sociais, eventos e competições esportivas promovidas pela Associação Atlética Bemge – AASBEMGE. A Associação Atlética Bemge – AASBEMGE poderá cobrar ingresso dos sócios, dependentes e convidados, quando da realização desses eventos;
  4. d)votar e ser votado nas eleições, conforme permissões desse Estatuto;
  5. e) requerer convites para frequência às dependências da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, dentro dos critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.
  • 1º Os sócios contribuintes admitidos até 26 de abril de 2009 terão mantido o seu direito de voto nas Eleições, observadas as vedações estatutárias. Os sócios contribuintes admitidos após essa data não terão direito de voto nas Eleições;
  • 2º A Associação Atlética Bemge – AASBEMGE poderá realizar eventos sociais e esportivos restritos.
  • 3º A Diretoria, se julgar necessário, poderá requisitar a qualquer momento todas as instalações da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE ou parte delas. Nesse caso, comunicará os associados com antecedência.
  • 4º Os sócios Beneméritos e os ex-Presidentes são isentos do pagamento da taxa de condomínio, e de até duas cotas de sócio cotista. Os Diretores e os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Comissão Disciplinar gozarão desses benefícios durante seus mandatos.
  • 5º O sócio que se ausentar da Região Metropolitana de Belo Horizonte por mais de 06 (seis) meses poderá requerer licença à Diretoria. O sócio que tiver doença grave atestada por médico, nos termos de disposição específica do Regulamento Interno, também poderá requerer licença. Em ambas hipóteses deve ter comprovação da situação e a licença terá prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses. Durante a licença, o sócio e seus dependentes terão os seus direitos suspensos.

 

Art. 15. São deveres dos sócios e dos seus dependentes:

  1. a)obedecer às Leis, ao Estatuto e aos regulamentos internos;
  2. b)manter em dia o pagamento das taxas e condomínio, mesmo em caso de punição, seja em caráter preventivo ou definitivo;
  3. c)indenizar a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, sem prejuízo de outras penalidades que couberem, por qualquer dano, devidamente comprovado, causado por si, por seus dependentes ou por convidados, reembolsando-a no seu valor integral;
  4. d)comunicar a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, possa afetar o seu conceito ou o seu patrimônio.

Art. 16. É vedado ao sócio e aos seus dependentes:

  1. a) usar as dependências da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE sem que todas as suas obrigações financeiras estejam quitadas;
  2. b) solicitar exclusão ou pedir licença do quadro social sem estar quite com todos os deveres de sócio;
  3. c) ingressar nas dependências da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, ainda que como convidado, se tiver sido suspenso ou eliminado do quadro social.

 Art. 17. A assinatura da proposta de sócio implica no conhecimento e concordância com este Estatuto e Regulamentos Internos.

Art. 18 – Os sócios contribuintes que atrasarem o pagamento das taxas e demais encargos por mais de 90 dias poderão ser excluídos do quadro social, sem prejuízo da cobrança das taxas e demais encargos em atraso.

Art. 19. Os sócios cotistas que atrasarem o pagamento das taxas e demais encargos por mais de 180 dias poderão ser excluídos do quadro social, com a consequente perda do Título Patrimonial, após notificação específica e instauração de procedimento de exclusão pela Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO VIII - DO TÍTULO DE PROPRIEDADE

DO TÍTULO DE PROPRIEDADE

Art. 20. A quota de sócio cotista é indivisível, nominativa e transferível por ato “inter vivos” ou “causa mortis”.

  • 1º A cota de sócio cotista responde pelas obrigações contraídas pelo Sócio e Dependentes para com a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, não podendo ser transferida enquanto houver pendências.
  • 2º A negociação das cotas em poder da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE é de responsabilidade da Diretoria Executiva.
  • 3º Cada sócio terá direito a adquirir até 2 (duas) cotas de sócio cotista, respeitados os casos já existentes.
  • 4º A aquisição da cota de sócio cotista não confere ao adquirente o direito de pertencer ao quadro social, condição que só poderá ser alcançada após ter a proposta avaliada e aprovada pela Diretoria.

Art. 21. A movimentação de titularidade de propriedade entre terceiros será fato gerador de cobrança de taxa de transferência, com valor estipulado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Estão isentas desta taxa as transferências de titularidade decorrentes de:

  1. I)partilha ou adjudicação judicial;
  2. II)transferência entre ascendentes e descendentes, irmãos e cônjuges.
CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

Art. 22. Os sócios e dependentes que infringirem o disposto neste Estatuto e nos regulamentos internos estão sujeitos às seguintes penalidades:

  1. I) advertência verbal ou por escrito;
  2. II) reparação de danos;

III)              suspensão;

  1. IV)eliminação do quadro social.
  • 1º A pena de advertência verbal será aplicada por qualquer integrante da Diretoria da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE. A pena de advertência escrita será aplicada pela Diretoria Executiva.
  • 2º A pena de SUSPENSÃO, que é de 1 (um) a 12 (doze) meses, será aplicada pelo Presidente, por recomendação da Comissão Disciplinar e deferimento da Diretoria Executiva, nos seguintes casos:
  1. a) por reincidência em infração já punida por advertência;
  2. b) por procedimento indecoroso ou atentatório à moral e aos bons costumes ocorridos nas dependências da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;
  3. c) por desrespeito, calúnia, injúria, difamação, desacato, ameaça ou agressão a Diretores, sócios, dependentes, frequentadores, visitantes ou funcionários da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, conforme regulamentado em Regimento Interno;
  4. d) por insubordinação quanto a determinação da Diretoria Executiva ou contra as normas regulamentares, regimentais ou estatutárias.
  • 3º A pena de SUSPENSÃO poderá ser aplicada, preventivamente, pelo Presidente da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE até o julgamento da falta pela Comissão Disciplinar.
  • 4º A Reparação dos danos será devida quando o sócio danificar o patrimônio da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE e será aplicada pela Diretoria.
  • 5º A ELIMINAÇÃO do quadro social será aplicada pelo Presidente da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE por recomendação da Comissão Disciplinar, no caso de justa causa, garantido direito de defesa e recurso nos termos deste Estatuto.
  • 6º Considera-se justa causa quando o sócio:
  1. a) for condenado em sentença transitada em julgado por ato que o desabone ou o torne inidôneo para pertencer ao quadro social;
  2. b) tiver sido punido com a pena de suspensão por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, no prazo de 5 (cinco) anos, anteriores à data da infração;
  3. c) agredir ou tentar agredir moral ou fisicamente quaisquer integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Geral ou de outros poderes constituídos da Associação;
  4. d) for reincidente em falta grave;
  5. e) for inadimplente em suas obrigações com a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE por período igual ou superior a 6 (seis) meses.
  • 7º O uso, porte ou comercialização de drogas ilícitas nas dependências da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE será considerado falta grave e implicará na eliminação sumária do infrator do quadro social.
  • 8º Os casos de falta não discriminados no Estatuto serão avaliados e penalizados pela Diretoria Executiva conforme a gravidade do caso.

Art. 23. As faltas e transgressões cometidas pelos sócios, passíveis de punição, bem como os procedimentos para a sua aplicação, serão regulamentadas pelo Regimento Interno, sendo que nenhuma punição será aplicada sem a ciência prévia do sócio ou dependente quanto ao que lhe é atribuído, sendo-lhe facultado o direito pleno de defesa e recurso.

Art. 24. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser julgados e punidos pelo Conselho Deliberativo, ressalvada a pena de eliminação, na forma do Estatuto, garantido o direito de recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO X - DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BEMGE

Art. 25. São poderes constituídos da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE:

  1. a)Assembleia Geral;
  2. b)Conselho Deliberativo;
  3. c)Conselho Fiscal;
  4. d)Diretoria Executiva;

Parágrafo Único: São órgãos auxiliares da Administração:

  1. a)Comissões Especiais;
  2. b)Comissão Disciplinar;
CAPÍTULO XI - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 26. As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são constituídas pelos sócios fundadores, cotistas, remidos e os sócios contribuintes admitidos até 26 de abril de 2009, que estejam em dia com suas obrigações regimentais e estatutárias.

Art. 27. Poderão votar na Assembleia Geral os sócios fundadores, cotistas, remidos, contribuintes admitidos até 26 de abril de 2009, em matéria não vedada por este Estatuto, que estejam quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos.

Art. 28.  É vedado ao sócio contribuinte:

  1. a) reformar este Estatuto;
  2. b) deliberar sobre a dissolução/extinção da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;
  3. c) aprovar compra ou venda de imóveis, com valor acima de R$ 200.000,00;
  4. d) julgar atos praticados pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

Art. 29. A Assembleia Geral reunir-se-á:

  1. a) Ordinariamente:

I – no primeiro trimestre de cada ano para aprovar a prestação de contas da Diretoria relativa ao ano anterior, para apreciar a previsão orçamentária e para tomar conhecimento do relatório da Diretoria Executiva;

II – trienalmente, para eleição do sistema diretivo da entidade;

  1. b) Extraordinariamente se realizará, sempre que convocada:

I – pelo Presidente da Diretoria Executiva;

II – pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;

III – pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo;

IV – pela maioria dos membros do Conselho Fiscal;

V – Por no mínimo um quinto dos sócios relacionados no Art. 7º, incisos I, II e VI.

  • 1º No caso de convocação de Assembleia Geral pelos sócios constantes do inciso “V” da alínea “b” acima, as assinaturas deverão ser levadas à Secretaria da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, para conferência da habilitação dos sócios.
  • 2º As Assembleias ocorrerão necessariamente na sede da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE e as deliberações poderão ser tomadas pelos seguintes tipos de votação: por aclamação, nominal, secreta ou não, de acordo com decisão do plenário, exceto na Assembleia Geral de Eleição, em que será sempre por votação secreta.
  • 3º As deliberações na Assembleia Geral serão tomadas por decisão da maioria dos sócios presentes com direito a voto, ressalvadas as exceções previstas nesse Estatuto. Cada sócio tem direito a 1 (um) único voto, independente do número de cotas que possuir.
  • 4º Os ocupantes de cargo na Diretoria Executiva, bem como quaisquer outros sócios, não poderão votar sobre assunto que lhes digam respeito de maneira direta, mas não ficarão privados de tomar parte dos debates.
  • 5º A Assembleia Geral será presidida e secretariada por dois sócios indicados entre os presentes, depois de abertos os trabalhos pelo Presidente da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE ou um Vice-Presidente previamente indicado.
  • 6º As Assembleias Gerais só poderão deliberar sobre assuntos constantes da pauta de convocação, ficando nulas outras deliberações.

Art. 30. A Assembleia Geral tem poderes para:

  1. a)eleger e dar posse ao Conselho Deliberativo, à Diretoria Executiva, e ao Conselho Fiscal;
  2. b) destituir, em última instância, os membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
  3. c) deliberar sobre balanços e sobre prestação de contas da Diretoria Executiva relativos ao exercício anterior;
  4. d) recompor os Conselhos Deliberativo e/ou Fiscal quando seus membros ficarem reduzidos a 2/3 (dois terços) após convocados os suplentes;
  5. e) alterar o Estatuto Social.
  • 1º A Assembleia Geral só se realizará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios relacionados no caput desse artigo em pleno gozo de seus direitos regimentais e estatutários, ou em segunda convocação com qualquer número desses sócios.
  • 2º Para dissolução da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE será necessária a presença de sócios que representem 4/5 (quatro quintos) das cotas existentes, excluídas aquelas cotas em poder da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE. Será exigido também o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim.
  • 3º Para compra de imóveis será necessária a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios relacionados no Art. 7º, incisos I, II, VI, e para a venda de imóveis será necessária a presença de no mínimo 3/5 (três quintos) dos sócios relacionados no Art. 7º, incisos I, II, VI, sendo também exigido o voto concorde da maioria (1/2 +1) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim no caso de compra de imóveis e 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim no caso de venda de imóveis.
  • 4º Para a reforma estatutária, será necessária a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios relacionados no Art. 7º, incisos I, II, VI, sendo também exigido o voto concorde da maioria (1/2 + 1) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim.
  • 5º Para destituir administradores será exigida, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos sócios com poderes para deliberar sobre a matéria ou com pelo menos 1/3 (um terço) desses nas convocações seguintes. Será necessário o voto concorde da maioria (1/2 + 1) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Art. 31. As Assembleias Gerais serão convocadas através de Edital publicado no informativo da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, site, redes sociais e avisos em suas dependências com antecedência de, no mínimo, 15 dias da data de sua realização.

Art. 32. É vedado o voto por procuração.

 

 

CAPÍTULO XII - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 33. O Conselho Deliberativo da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE é constituído por sócios cotistas, maiores de 21 anos, como observamos a seguir:

I –  Conselheiros natos: são os ex-presidentes da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, desde que possuidores de cota.

II – Conselheiros eleitos: são os 20 (vinte) membros eleitos na forma deste Estatuto, sendo 13 (treze) efetivos e 7 (sete) suplentes, com período de mandato idêntico ao da Diretoria Executiva. O Conselho deve ser composto por sócios cotistas ou sócios remidos.

  • 1º O Conselheiro nato, que for eleito para qualquer cargo da Diretoria Executiva, no exercício deste mandato, ficará afastado do seu cargo no Conselho Deliberativo.
  • 2º O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo serão eleitos em reunião realizada entre seus membros, no prazo de 21 dias após a posse.

Art. 34. Compete ao Conselho Deliberativo:

I – deliberar anualmente sobre as contas da Diretoria Executiva, que serão acompanhadas dos relatórios do Presidente e do parecer do Conselho Fiscal;

II – deliberar sobre a aquisição ou venda de imóveis;

III – examinar e deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre o valor da cota, das taxas de condomínio, e outras contribuições e regulamentos internos, mediante parecer conclusivo;

IV – convocar extraordinariamente reunião da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;

V – deliberar sobre a associação ou incorporação de outras entidades a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, bem como sobre a sua participação em outras sociedades;

VI – autorizar a execução de obras e serviços nas dependências da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, cujos valores sejam superiores a 10% (dez por cento) de suas receitas operacionais anualizadas do exercício anterior;

VII – examinar e deliberar sobre a proposta orçamentária da Diretoria Executiva.

Art. 35. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, por convocação de seu Presidente ou de um terço dos seus membros efetivos eleitos:

  1. a)ordinariamente, no 1º trimestre de cada ano, para conhecer, discutir e julgar as contas e relatórios da Diretoria Executiva relativos ao ano anterior.
  2. b)extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
  • 1º Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, podendo delegar competência;
  • 2º As reuniões só se realizarão com a presença mínima de 2/3 de seus membros efetivos eleitos, sendo obrigatória a lavratura de ata.
  • 3º Na hipótese do Conselho Deliberativo ficar reduzido a metade de seus membros efetivos e suplentes, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para recompor o quadro.
  • 4º O Conselheiro não poderá votar em matéria que lhe diga respeito, podendo, porém, discuti-la.
  • 5º O Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, no período de um ano, perderá o mandato, salvo se houver solicitado licença prévia.

 

  • 6º Perderá o mandato o Conselheiro que, no exercício de suas funções, atrasar por mais de 3 (três) meses seu condomínio e outras taxas.

Art. 36. Os Conselheiros natos e efetivos deverão ser convocados para todas as reuniões do Conselho Deliberativo.

Art. 37.   Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, podendo delegar competência, cabendo-lhe o voto  de “minerva”.

Art. 38. Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete substituir o Presidente em seus impedimentos, secretariar as reuniões, lavrar as atas e manter em perfeita ordem o arquivo, a correspondência  e todos os documentos relacionados a assuntos pertinentes ao Conselho.

Art. 39. Na ausência do Presidente ou do Secretário, os presentes à reunião escolherão os seus substitutos.

Art. 40. Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO XIV - DO CONSELHO FISCAL

Art. 41.  O Conselho Fiscal é o órgão representativo dos sócios encarregado de fiscalizar os atos financeiros praticados pela Diretoria Executiva, composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, todos sócios cotistas, com período de mandato idêntico ao da Diretoria Executiva, sendo o seu Presidente eleito entre os seus pares.

  • 1º Ocorrendo vacância definitiva ou temporária, um suplente, conforme a ordem da chapa, assumirá a função do titular.
  • 2º Na hipótese do Conselho Fiscal ficar reduzido a metade de seus membros efetivos e suplentes, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para recompor o quadro.
  • 3º O Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, no período de um ano, perderá o mandato, salvo se houver solicitado licença prévia.
  • 4º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  • 5º As reuniões extraordinárias poderão, ainda, ser convocadas pela maioria dos seus membros titulares ou pelo Presidente da Diretoria Executiva.
  • 6º O Conselho Fiscal poderá solicitar ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria Executiva a contratação de auditoria externa para os esclarecimentos ou informações que julgar necessários à apuração de fatos específicos para melhor desempenho de suas funções.

Art. 42. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. I)fiscalizar as contas e os atos financeiros da Diretoria Executiva e verificar a exatidão dos registros contábeis e o cumprimento dos seus deveres legais e estatuários financeiros;
  2. II)analisar, no primeiro bimestre de cada ano, as demonstrações contábeis do exercício anterior e relatório anual da Diretoria Executiva, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias;

III) analisar o balancete e demais demonstrações financeiras, a proposta orçamentária e planejamentos apresentados pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte, elaborando parecer por sua aprovação ou rejeição, o qual deve ser encaminhado ao Conselho Deliberativo para apreciação;

  1. IV) exigir que os balanços, balancetes e respectivas notas explicativas, indispensáveis à análise, lhe sejam entregues no prazo máximo de 30 dias de suas exigibilidades legais, cabendo-lhe denunciar ao Conselho Deliberativo, caso não seja atendido, para medidas disciplinares e estatutárias;
  2. V) emitir parecer, sob o ponto de vista econômico, sobre a compra e venda de imóveis
CAPÍTULO XIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 43. A Diretoria Executiva da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, eleita trienalmente pela Assembleia Geral Ordinária através de uma chapa, é composta pelos seguintes membros:

a –  Um Presidente;

b –  Um Vice-Presidente do Clube e um suplente;

c – Um Vice-Presidente Administrativo Financeiro e um suplente;

d- Um Vice-Presidente de Esportes e Eventos e um suplente;

e- Um secretário geral e um suplente.

  • 1ºO Presidente poderá ser reeleito uma vez nesse cargo. Aos demais membros da Diretoria é permitida a reeleição sem restrições.
  • 2º Em caso de renúncia ou cassação de um membro eleito, o cargo será ocupado automaticamente pelo suplente, exceto o cargo do Presidente, que será ocupado pelo Vice-Presidente Administrativo Financeiro..
  • 3º O mandato da Diretoria Executiva é de (3) três anos, iniciando-se no dia 01 de janeiro e terminando no dia 31 de dezembro.
  • 4º A Diretoria Executiva designará Diretores auxiliares, membros de comissões e cargos de confiança.
  • 5º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente do Clube e Vice-Presidente Administrativo Financeiro, somente poderão ser ocupados por sócios remidos ou sócios titulares cotistas com no mínimo 10 (dez) anos como integrante desta categoria. O cargo Vice-Presidente de Esportes e Eventos somente poderá ser ocupado por sócio remido ou sócio titular cotista com no mínimo 05 (cinco) anos como integrante desta categoria. O cargo de Secretário Geral somente poderá ser ocupado por sócio remido ou sócio titular cotista com no mínimo 03 (três) anos como integrante desta categoria.

Art. 44. Competência da Diretoria Executiva:

I – ao Presidente compete:

a –  representar a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

b – convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

c – convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva, podendo votar, cabendo-lhe também o voto de “minerva”;

d – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamentos e decisões aprovadas em reunião da Diretoria, AGO e AGE;

e –  assinar documentos, sempre com a assinatura de um dos vice-presidentes eleitos;

f – assinar cheques, movimentar conta bancária, utilizar assinatura digital, acompanhado de um dos vice-presidentes eleitos. Preferencialmente o vice-presidente administrativo financeiro deve assinar;

g – convocar os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comissões sempre que necessário;

h – admitir e demitir funcionários;

i – indicar para a Diretoria Executiva os nomes dos sócios que ocuparão os cargos de Diretores Adjuntos e Presidente de comissões e diretores auxiliares;

j – supervisionar o funcionamento de todas as atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva e colaboradores, e gerenciar convênios;

k – responder pelo resultado do exercício fiscal, financeiro e patrimonial da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;

l – apresentar ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal balancetes, balanços e relatórios para a aprovação;

m – O presidente, em seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente Administrativo Financeiro. Se necessário, a substituição se dará na seguinte ordem: Vice -Presidente Administrativo Financeiro, Vice-Presidente do Clube, e Vice-Presidente de Esportes e Eventos;

n – Designar formalmente as funções de cada diretor;

o –  convocar a Assembleia, obedecidas as normas deste Estatuto, no caso estabelecido no Art. 29, alínea b, inciso V.

 

II – ao Vice-Presidente do Clube compete:

a – administrar o Clube, acompanhando e supervisionando obras em andamento, e sugerir outras para a melhoria do clube;

b – aprovar despesas extras, obedecendo o limite observado neste Estatuto;

c – sugerir ao Presidente a contratação ou demissão de funcionários da sua área;

d – supervisionar a manutenção do clube e implantar medidas de controle de gastos, limpeza e higiene;

e – supervisionar e fiscalizar os serviços prestados por concessionários dos bares e/ou similares, bem como o almoxarifado e compras;

f – alterar ou revisar o Regulamento Interno da área específica, até 60 (sessenta) dias após sua posse, submetendo-o aos demais Diretores, para exame e aprovação, assim como manter o Regulamento Interno atualizado (da sua respectiva área); 

g – regulamentar as normas e procedimentos que serão utilizados no processo de compras do Clube;

h – providenciar anualmente, nos primeiros 60 (sessenta) dias do ano, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes à Associação;

i – indicar Diretores Auxiliares para sua área, ouvido o Presidente;

j – assinar cheques e outros documentos necessários à movimentação de operações financeiras em conjunto com o Presidente;

k – substituir o Presidente em seus impedimentos.

III – ao Vice-Presidente Administrativo Financeiro compete:

  1. a) administrar todas as atividades financeiras e administrativas da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, supervisionando diretamente a Secretaria para que as normas e as diretrizes emanadas da Diretoria sejam cumpridas de forma eficaz;
  2. b) supervisionar diretamente os recursos financeiros, proporcionando meios para que os compromissos a serem assumidos sejam efetivados na ocasião de seus vencimentos;
  3. c) preparar orçamento diário, mensal e anual, mantendo a Diretoria informada do fluxo de caixa e proporcionando aos demais setores meios para que possam decidir sobre os investimentos, os gastos e as despesas da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;
  4. d) supervisionar o quadro de funcionários, dimensionado junto às áreas envolvidas com os recursos humanos da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, zelando pelo cumprimento das normas legais e trabalhistas;
  5. e) aprovar a programação anual do quadro de férias e acompanhar a sua implementação e execução, em conformidade com os vice-presidentes de cada área;
  6. f) examinar a proposta do processo de admissão de sócios;
  7. g) supervisionar o processo de compras verificando se os pré-requisitos para a aquisição de bens estão dentro das normas estabelecidas;
  8. h) responder pela movimentação da Tesouraria acompanhando o fluxo de caixa e o numerário em poder do funcionário responsável;
  9. i) acompanhar a conciliação da movimentação bancária junto às entidades financeiras que prestam serviço a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;
  10. j) assinar em conjunto com o presidente, ou seu substituto legal, cheques, documentos e autorizações financeiras;
  11. k) responder pela movimentação contábil e legal da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE cumprindo as normas legais e estatutárias, acompanhando os balanços e balancetes;
  12. l) elaborar trimestralmente e anualmente os relatórios de prestação de contas para os Conselhos e Assembleias, ou quando solicitado;
  13. m) prestar contas das atividades da Diretoria Executiva no encerramento de cada exercício fiscal, através de relatório de suas atividades, demonstrando e justificando financeiramente o trabalho, incluindo inclusive certidões negativas de quitação junto ao INSS, FGTS e órgãos municipais, estaduais e federais, disponibilizado na secretaria da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;
  14. n) atender o quadro social, prestando informações e esclarecimento, zelando para que as normas estabelecidas sejam cumpridas;
  15. o) alterar ou revisar o Regulamento Interno da área específica, até 60 (sessenta) dias após sua posse, submetendo-o aos demais Diretores para exame e aprovação, assim como manter o Regulamento Interno atualizado da sua respectiva área;
  16. p) substituir o Presidente em seus impedimentos.

III – Ao Vice-Presidente de Esportes e Eventos compete:

  1. a) incentivar, organizar e supervisionar as atividades esportivas e eventos;
  2. b) promover o intercâmbio esportivo com outros clubes e organizar e supervisionar a utilização das áreas esportivas, ouvindo os demais Diretores;
  3. c) promover o convívio, a integração e o bom entendimento entre os associados, estimulando atividades de caráter esportivo, lazer e recreação;
  4. d) fazer cumprir as normas regulamentadoras das atividades esportivas, visando zelar pela ética e disciplina da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE;
  5. e) desenvolver, juntamente com o esporte, a saúde humana e as atividades educacionais e sociais;
  6. f) sugerir, idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas;
  7. g) elaborar o calendário de atividades sociais e esportivas, e o orçamento financeiro do ano dessas áreas, submetendo-os à apreciação e à aprovação da Diretoria Executiva;
  8. h) planejar, organizar e promover os eventos sociais oficiais em geral, em conjunto com os demais diretores quando necessário, observadas as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria Executiva;
  9. i) representar a Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, por delegação do Presidente, em eventos internos ou externos do clube;
  10. j) supervisionar as atividades do salão social, dos anexos e afins, bem como a programação sonora e a contratação de músicos;
  11. k) coordenar e controlar a execução orçamentária aprovada pela Diretoria Executiva;
  12. l) alterar ou revisar o Regulamento Interno da área específica, até 60 (sessenta) dias após sua posse, submetendo-o aos demais Diretores, para exame e aprovação, assim como manter o Regulamento Interno atualizado (da sua respectiva área);
  13. m) substituir o Presidente em seus impedimentos.

IV – Ao Secretário Geral compete:

a – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, registrando todas as ocorrências e decisões em livro próprio;

b – preparar a pauta das reuniões, convocando os membros participantes, e informando previamente o dia e horário;

c – providenciar o encaminhamento de documentação aos Conselhos quando solicitado;

d – manter sob sua guarda os livros de atas, providenciando o seu registro em cartório;

e– providenciar a divulgação das AGO referente aos Editais de Convocação de eleições.

CAPÍTULO XV - DAS ELEIÇÕES E POSSE

Art. 45. As eleições para renovação dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE realizar-se-ão trienalmente, até o dia 31 (trinta e um) de outubro, do ano anterior ao término do mandato, em Assembleia Geral Ordinária, através de escrutínio secreto.

  • 1º A eleição deverá ser convocada com um mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da sua efetivação, através de Edital de Convocação, afixado na sede da Associação, no site e nas redes sociais do clube. No Edital deverá constar a data e o horário em que a eleição será realizada, bem como os critérios para a inscrição das chapas.
  • 2º As chapas poderão ser inscritas até 30 dias antes das eleições.
  • 3º As eleições serão dirigidas por uma Junta Eleitoral composta por 3 (três) membros indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
  • 4º Não poderão participar da Junta Eleitoral membros atuais ou candidatos do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com exceção do Conselheiro Nato, caso não componha nenhuma chapa.

 

  • 5º A Junta Eleitoral elegerá entre seus membros o seu Presidente e o seu Secretário, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

 

  • 6º Os associados com direito a voto poderão requerer à Junta Eleitoral a impugnação de candidaturas, desde que devidamente fundamentada e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação das chapas.

 

  • 7º A Junta Eleitoral deliberará, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre as impugnações recebidas.

 

  • 8º Havendo impugnação acatada, a chapa da qual faz parte o candidato impugnado terá 5 (cinco) dias para substituir o associado irregular, sob pena de indeferimento de seu registro.

 

  • 9º – Dos trabalhos e deliberações da Junta Eleitoral serão lavradas atas, as quais serão assinadas por todos os membros.

 

  • 10º A apuração das eleições será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos apurados. No Caso de chapa única, a eleição será por aclamação, após 30 minutos da abertura da Assembleia Geral.

 

Art. 46. A cédula para as eleições é única e dela deverá constar os nomes dos candidatos que comporão o futuro Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, observada a seguinte condição: as cédulas deverão ser visadas com antecedência por dois membros da Junta Eleitoral.

Art. 47. As chapas deverão ser registradas na Secretaria da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, em 3 (três) vias, até 30 (trinta) dias antes do pleito, individualizando os candidatos e os cargos a serem disputados. Será obrigatória a assinatura de cada candidato, como assentimento, sendo que cada associado somente poderá se inscrever como candidato em uma única chapa.

Art. 48. A Junta Eleitoral terá prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento das chapas, para a homologação do registro. Caso estejam de acordo, as chapas serão imediatamente publicadas no quadro de avisos, nas redes sociais e no site, para o conhecimento dos interessados.

Art. 49. A Secretaria da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE encaminhará à Junta Eleitoral as chapas registradas com o devido parecer sobre a elegibilidade dos candidatos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após seu registro.

Art. 50. – As eleições serão realizadas na Sede da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, à Rua Flor de Tipuana, nº 88 – Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.340-040.

  • 1º) A cada uma das chapas concorrentes assiste o direito de indicar, por escrito, um fiscal à Comissão Eleitoral.
  • 2º) No caso de haver empate entre as chapas concorrentes, será considerada eleita a chapa que tiver em sua Diretoria Executiva o Presidente com a maior idade.
  • 3º) Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição será por voto nominal, secreto, com prazo de votação mínimo de 6 horas, mantendo-se o livro para registro por esse prazo.
  • 4º) A posse dos eleitos se dará em até 15 dias da promulgação do resultado com assinatura em livro próprio.

Art. 51. O prazo para impugnação das eleições, que deverá ser encaminhada à Junta Eleitoral, é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas após a proclamação do resultado.

Art. 52. No caso de não haver registro de nenhuma chapa dentro do prazo estabelecido, deverá ser publicado novo edital.

CAPÍTULO XVI - DA DISSOLUÇÃO DA AASBEMGE

Art. 53. Na forma do Artigo 61 do Código Civil Brasileiro, em caso de dissolução da Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as cotas ou frações ideais e devidamente reembolsados os cotistas, será destinado a entidades de fins não econômicos, designadas pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 54. As funções de Conselheiros e Diretores serão exercidas sem vencimentos, não sendo passíveis de remuneração direta ou indireta.

Art. 55. O azul e o branco são as cores preferenciais da associação, podendo ser adotadas outras combinações.

Art. 56. Os procedimentos necessários ao cumprimento deste Estatuto serão regulamentados em Regimentos Internos a serem elaborados pela Diretoria Executiva, submetidos ao Conselho Deliberativo.

Art. 57. Poderá ser criada Ouvidoria, com regulamentação própria, através de proposta da Diretoria Executiva e referendo do Conselho Deliberativo.

Art. 58. Os poderes constituídos da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE, no exercício de seus mandatos, adotarão prática de gestão administrativa, necessária e suficiente para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório.

Art. 59. O ano social da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE é de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 60. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelas legislações aplicáveis ao caso ou por decisões em Assembleia.

Art. 61. Este Estatuto somente poderá sofrer qualquer modificação após 3 (três) anos de sua efetiva vigência, a não ser em face de exigência legal.

Art. 62. Os integrantes da chapa eleita para o triênio 2022/2024 estão isentos dos requisitos de idade contemplados no art. 43 § 5º deste Estatuto, uma vez que não existiam esses requisitos no Estatuto da época.

Art. 63. Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entra em vigor na data do registro no órgão competente.

 

Esse estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do dia 05 de fevereiro de 2023.

 

Wagner Fabbri

Presidente da Associação Atlética Bemge – AASBEMGE

 

 

 

 

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