A Prefeitura de Belo Horizonte, através do Decreto nº 17.943, de 27/04/2022, deliberou pela liberação do uso de máscaras em locais fechados, desde que respeitadas as seguintes condições:

 

  • O uso das máscaras continua obrigatório em estabelecimentos de saúde, no transporte coletivo, nos locais de embarque e desembarque de passageiros e no transporte escolar;
  • Nos demais locais fechados de concentração pública, tais como, cinemas, eventos, atividades comerciais, creches, escolas, clubes, academias e demais setores, o uso da máscara deixa de ser obrigatório;
  • Em conjunto com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde publicou a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0260/2022, determinando que o uso de máscaras continua obrigatório em restaurantes self-service durante o percurso em que o cliente estiver se servindo.
  • A mesma portaria revoga a portaria nº 0174/2022, que exigia a comprovação da vacinação para o uso de saunas.
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